ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA COMISSÃO REPRESENTATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 02-01-2002.

 


Aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e quarenta e cinco minutos, foi efetuada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Antonio Dib, Raul Carrion e Reginaldo Pujol, Titulares. Ainda, durante a Reunião, compareceu o Vereador João Carlos Nedel, Não-Titular. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Vigésima Segunda Reunião Ordinária que, juntamente com a Ata da Vigésima Primeira Reunião Ordinária, deixou de ser votada face à inexistência de quórum deliberativo. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Ervino Besson, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 03 Pedidos de Providências. Também, foi apregoado o Ofício nº 652/01, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo nº 175/01 (Processo nº 2599/01). Do EXPEDIEN­TE, constaram os Ofícios nºs 621 e 622/01, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre. Após, o Senhor Presidente informou que o Vereador Adeli Sell se encontra em gozo de Licença para Tratamento de Saúde, apregoada no dia vinte e sete de dezembro de dois mil e um. Também, foi apregoado Ofício firmado pelo Vereador João Antonio Dib, no qual Sua Excelência informa que, no dia vinte e oito de dezembro de dois mil e um, renunciou ao cargo de Líder da Bancada do Partido Progressista Brasileiro na Câmara Municipal de Porto Alegre e comunica que o Vereador João Carlos Nedel assumiu o referido cargo na mesma data. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Antonio Dib manifestou-se sobre os debates que vêm sendo realizados neste Legislativo, com vistas à eleição da Mesa Diretora que dirigirá a Casa no ano de dois mil e dois, analisando artigos da Lei Orgânica do Município que estabelecem o quórum de votações a ser observado pela Câmara Municipal de Porto Alegre na maioria de suas deliberações. O Vereador Elói Guimarães, reportando-se ao pronunciamento efetuado pelo Vereador João Antonio Dib, comentou aspectos alusivos ao acordo firmado no início do ano de dois mil e um, no qual constava o nome dos Senhores Vereadores que assumiriam a Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre ao longo da presente Legislatura e discorreu sobre o papel conferido pela Constituição Federal aos Municípios brasileiros. Às dez horas e nove minutos, constatada a inexistência de quórum para ingresso na Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Primeira Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Extraordinária, a ser realizada no dia três de janeiro de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Ervino Besson e Raul Carrion, este nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Regimento, e secretariados pelos Vereadores Ervino Besson e Raul Carrion, este como Secretário "ad hoc". Do que eu, Ervino Besson, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Ervino Besson): Há quórum. Pedimos a Deus que nos ilumine para que possamos ter um trabalho muito tranqüilo, com muito amor entre as pessoas; que haja, entre os Vereadores, muita harmonia, pois com isso poderemos, neste ano de 2002, fazer um trabalho que vá ao encontro daquilo que a população de Porto Alegre espera dos seus representantes legítimos nesta Casa. Que Deus abençoe a cada um de nós!

Apregoamos Ofício encaminhado à Mesa, de autoria do Ver. João Antonio Dib. (Lê.)

“Sr. Presidente, com a presente, comunico a V. Ex.ª que, nesta data, renunciei à função de Líder do Partido Progressista Brasileiro nesta Casa e que assume, na vacância, o atual Vice-Líder, Ver. João Carlos Nedel.

Atenciosamente. Saúde e Paz! Ver. João Antonio Dib.”

O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Vereadores, ainda que eu tenha renunciado à Liderança da Bancada, na condição de único integrante da minha Bancada, neste momento, eu posso, sem dúvida nenhuma, fazer a utilização do tempo de Comunicação de Líder. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na comunicação em que eu renunciava a qualquer possibilidade de concorrer à Presidência desta Casa no ano de 2002, onde, segundo o acordo, eu seria o Vice-Presidente e, no ano de 2003, eu seria o Presidente, eu renunciava a toda e qualquer possibilidade; eu encerrava a minha comunicação dizendo que estou aqui para servir e não para ser servido, pois eu vou servir, neste momento, àqueles tantos que disputam e que negociam a Presidência desta Casa. Eu ouço todos falarem que há necessidade de dezessete votos para eleger a Mesa. Eu vou dar a minha pequena contribuição: não é verdade, não. O art. 53 da Lei Orgânica - para ajudar os moços, assim eles brigam menos, decidem mais, resolvem melhor, talvez consigam até servir -, diz: (Lê.) “As deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões, salvo disposições em contrário na Constituição Federal, Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica que exijam quórum qualificado, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria dos seus membros”. Essa é a regra geral para a votação em Plenário. O art. 82 da Lei Orgânica diz: (Lê.) “A Câmara Municipal deliberará por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica e nos parágrafos seguintes”. É o que diz lá no art. 53: “As exceções à Lei Orgânica”. Em nenhum momento fala que a eleição da Mesa se dá com maioria absoluta. É verdade que o Regimento diz isso, mas aqueles que pleiteiam a Presidência da Câmara, que dão entrevistas e que vetam nomes deveriam, pelo menos, conhecer a Lei Orgânica que juraram cumprir. Se não sabem isso, vai ser difícil presidir esta Casa. Aliás, as dificuldades que têm sido encontradas é que aqueles que desejam servir não têm possibilidade de servir, então se atrapalham. Eu estou ajudando clara e precisamente, porque só precisa maioria absoluta para leis complementares, alteração do Regimento, criação de cargos e funções, alteração de denominação de próprio, obtenção de empréstimo de particular, concessão de serviços públicos, concessão de Direito Real de Uso, alienação de bens e imóveis, aquisição de bens e imóveis por doação, com encargo.

Portanto, meus jovens que estão aí se reunindo, discutindo, contando votos, não precisa de dezessete. Quem tiver a maioria simples, ganha. Eu sei - e volto a dizer - que no Regimento diz que é maioria absoluta, mas a Lei Orgânica está totalmente acima do Regimento. Ele não pode exceder à Lei Orgânica, que é a Constituição do Município.

Portanto, senhores postulantes à Presidência desta Casa, na realidade a maioria simples elege a Mesa. Se comparecerem dezessete Vereadores, se fará a eleição, e, por nove votos contra oito, o vencedor será eleito. Saúde e paz! Penso que servi um pouquinho hoje. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Ervino Besson): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. João Antonio Dib, com a experiência que carrega e a sabedoria que tem do conhecimento das normas que regem a Casa, e de resto as normas municipais, colocou aqui exatamente a compreensão legal e jurídica do quórum para a instalação dos trabalhos, e é a maioria simples, evidentemente.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há um debate democrático, natural, que se instalou em função de duas correntes que disputavam a interpretação do acordo que foi feito no início da presente Legislatura. Há duas correntes que firmaram um entendimento: uma corrente entendendo que o acordo se dava com determinada Bancada, e outra corrente entendendo que o acordo se dava com um integrante de determinada Bancada. Essas duas correntes tentaram um entendimento e houve o rompimento do acordo, e por assim dizer ficou zerado o acordo que havia sido firmado em face de interpretação.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo que esse processo se deu dentro dos preceitos democráticos. Não há quebra de acordo, absolutamente. Há duas correntes: uma entende que o acordo foi firmado com uma nota personalíssima e a outra entendendo que não; que o acordo se deu em nível de Bancada. A partir daí, Sr. Presidente e Srs. Vereadores - estou falando em tempo de Comunicação de Líder do PTB - o PTB, diante desse quadro de discussões naturais, ingressa no processo de discussão, Ver. João Antonio Dib, tentando trazer a sua participação, a sua modesta colaboração.

Nós estamos aqui discutindo. Há várias opiniões, há várias articulações que são importantes. V. Ex.ª, Ver. João Antonio Dib, não pode ficar fora. V. Ex.ª e a Bancada do PPB não podem ficar fora das articulações para o encaminhamento de uma solução a uma questão extremamente importante. A Câmara Municipal de Porto Alegre é um Município, com o Executivo. No Município, o Poder local é constituído da Câmara Municipal e do Executivo. Então, são duas instâncias importantíssimas, dado o papel que o Município passou a ter a partir da Constituição de 1988.

Hoje, os Municípios são Poder. O Legislativo e o Executivo municipais são, na minha opinião, Poderes de Estado, hoje. Deixou de ser o Município um órgão, um departamento, para ser o próprio Poder – a União, o Estado e o Município. Tanto isso é verdade que o artigo 1.º da Constituição Federal diz o seguinte: “A República Federativa do Brasil é constituída da União, dos Estados e Municípios.” A Constituição anterior não dizia isso. Hoje, o Município está em pé de igualdade com a União e o Estado, guardada exatamente a sua competência. Aqui, a questão das órbitas de poder guardam as suas competências; o Município tem competências definidas.

Vejam, trata-se de uma cidade Capital, o Município de Porto Alegre, e é importante para a população, porque tanto o Executivo como o Legislativo são instrumentos de ação para a busca do bem comum. Nós apenas somos meios para atingir finalidades comuns. Por isso, quando a população e os meios de comunicação participam desse debate, nada mais estão fazendo senão destacar a importância que tem o Município e a importância que tem, por outro lado, a Câmara Municipal como integrante do Município, dessa entidade jurídica, constitucional, de direito público, que é o Município.

Então fica aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o nosso apelo, dizendo da importância que tem o PPB no processo e, principalmente, da importância do Ver. João Antonio Dib, homem que foi Prefeito de Porto Alegre - já reiterei várias vezes -, um Prefeito altamente democrático, e, na época, eu era Líder da oposição ao seu Governo.

Encerro dizendo que a participação do PPB no processo é imprescindível. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Ervino Besson): Há quatro Vereadores presentes. Portanto, não havendo quórum, estão encerrados os trabalhos da presente Reunião.

A Câmara Municipal de Porto Alegre já foi convocada legalmente pelo Sr. Presidente, Ver. Fernando Záchia, para a Sessão de amanhã, que será realizada às 14h30min.

 

(Encerra-se a Reunião às 10h09min.)

 

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